Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos
Com 323 votos a favor e 119 contra, texto segue para Senado
Por 323 votos a
favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta
antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar
aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.
Após a votação do
texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o
Senado.
Inicialmente
prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da
Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia
em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos
Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele
entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O projeto foi
aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ),
concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos
fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos
rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores,
o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo
originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos
anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos
exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito
contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil,
com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Impacto
As mudanças farão o
governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha
a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões
até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com
as novas votações.
O governo precisa
reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit
primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no
fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos representa uma das
medidas mais importantes para obter receitas.
Fundos agrícolas e
imobiliários
O relator da
proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a bancada
ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de
investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que
os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma
legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.
O governo tinha
proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de
300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre
parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo
grau.
Pedro Paulo também
acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais,
independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações
periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de
dinheiro.
Definições
Instrumentos
personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos
exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil
por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que
acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de
fundos no país.
Atualmente, os
fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate
e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O
governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento,
com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem
antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em relação à
taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts,
instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros
administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o
capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão
(pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no
exterior.
Confira o projeto
da câmara
Fundos exclusivos
• Instrumento:
originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de
lei;
• Como é:
tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação:
alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de
até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre
por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com
maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela
regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização
antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre
o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois
modelos de pagamento
– 8% para quem
parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na
medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem
parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de
2024.
Offshore e trusts
• Instrumento:
projeto de lei;
• Como é: recursos
investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de
investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se
voltarem ao Brasil;
• Tributação: 15%
de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no
exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme
os rendimentos anuais
• Apuração: lucros
das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de
cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do
patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam
os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de
investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão
fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Atualização
antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o
que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo
propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem
parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na
medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem
parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de
2024.
• Variação cambial:
lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial
de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior,
desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial
de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de
investimentos imobiliários
• Definição:
Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de
investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
• Como é: fundos
com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em
mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
• O que muda: para
obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de
cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes
até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu
proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR
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